PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
ESTABELECE OS SUBSIDIOS DO PREFEITO VICE PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA PERIODE DE 2021/2024.
DECRETO Nº 048, de 03 de novembro de 2020. PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 Umari/CE, e dá outras providências. Mirineide Pinheiro Moura, Prefeita Municipal de Umari, Estado do Ceeará, no uso das atribuições legais, Considerando a necessidade de realização das provas objetivas do concurso público. Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Umari, publicado em 05 de março de 2020; Considerando o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMITÊ PARA FINS DE ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Alesandra Bezerra Macêdo, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura
Exoneração, Agente: Maria Irani Grangeiro Leite Bezerra, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Nomeação, Agente: Francisco Torquato de Andrade, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Exoneração, Agente: Alexandro Lucas Macedo, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura
Decreta PONTO FACULTATIVO o dia indicado e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Umari, Estado do Ceará, o Sra. MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas por lei: CONSIDERANDO o falecimento do Secretario de Agricultura do Município o Sr. ALEXANDRO LUCAS MACEDO, ocorrido na noite do dia 26 de setembro de 2020, que nesta oportunidade envia as mais fraternas condolências à família enlutada; CONSIDERANDO finalmente, prestar uma justa e singela homenagem póstuma;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre a denominação de vias públicas urbanas e dá outras providências.
Dispõe sobre feriado em homenagem ao Dia de Santa Tereza do Menino Jesus, Co-Padroeira Municipal e dá outras providências..
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Vacância, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Nomeação, Agente: Eduardo Dias da Cunha, Cargo: Conselho Tutelar, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES E MEDIDAS A SEREM APLICADAS AO FERIADO DE FINADOS, NO DIA 02 DE NOVEMBRO, PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos efetivos que indica e da outras providências. A Prefeita Municipal de Umari/CE, Sra. Mirineide Pinheiro Moura, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao vigente orçamento do Município de Umari, Estado do Ceará, que será destinado ao atendimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, em virtude do novo coronavírus (COVID-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Umari-CE; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
1º - EXONERAR, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para compras, serviços e obras do Município de Umari-CE, com competência para processar licitações, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, composta pelos respectivos membros efetivos:
EXONERAR O PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICIPIO, o servidor DIOGO LIMA CRISPIM, inscrito no CPF Nº 024.551.953-09, para, no âmbito da Prefeitura Municipal de Umari, exercer as seguintes atribuições na modalidade de licitação denominada PREGÃO:
NOMEAR, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para compras, serviços e obras do Município de Umari-CE, com competência para processar licitações, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, composta pelos respectivos membros efetivos:
NOMEAR O PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICIPIO, o servidor DIOGO LIMA CRISPIM, inscrito no CPF Nº 024.551.953-09, para, no âmbito da Prefeitura Municipal de Umari, exercer as seguintes atribuições na modalidade de licitação denominada PREGÃO: