Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA

Prefeito(a)

ALINE ESTEFANIA PINHEIRO DE MOURA

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO - CONTROLADORIA Mais informações
DELANE

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA DOM QUINTINO , Nº 10 - CENTRO - CEP: 63.310-000

DE SEGUNDA Á SEXTA FEIRA DAS 08:00H ÀS 14:00 H.

(88) 8835-7861

controladoria@umari.ce.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE Mais informações
FRANCISCA LEUDA FERREIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA 3 DE AGOSTO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.310-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 14:00H

(88) 3578-1161

gabinete@umari.ce.gov.br

PROCURADORIA MUNICIPAL - PROCURADORIA Mais informações
BRUNO ALVES JOSUÉ

SECRETÁRIO(A)

RUA 03 DE AGOSTO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.310-000

DE SEGUNDA Á SEXTA FEIRA DAS 08:00H ÀS 14:00 H

(88) 3578-1161

procuradoria@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO Mais informações
JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO

SECRETÁRIO(A)

RUA 03 DE AGOSTO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.310-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 17:00HS

(88) 3578-1161

administrao@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SMA Mais informações
GONÇALO WILFRIDO LEITE FILHO

SECRETÁRIO(A)

RUA CORONEL JOAQUIM LEITE , Nº 40 - CENTRO - CEP: 63.310-000

DE SEGUNDA Á SEXTA FEIRA DAS 08:00HS ÀS 17:00 HS.

(88) 3578-1161

agricultura@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS Mais informações
NERINHA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA DOM QUINTINO , Nº 288 - CENTRO - CEP: 63.310-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 16:00H

(88) 3578-1161

assistenciasocial@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CULTURA Mais informações
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA DOM QUINTINO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.310-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 17:00H

(88) 3578-1161

cultura@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO Mais informações
ROBSON

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA DOM QUINTINO , Nº 10 - CENTRO - CEP: 63.310-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 17:00H

(88) 3578-1161

educao@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO - ESPORTE Mais informações
JOSÉ EVANGELISTA LIMA DOS SANTOS

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA DOM QUINTINO , Nº 10 - CENTRO - CEP: 63.310-000

DE SEGUNDA Á SEXTA FEIRA DAS 08:00HS ÀS 17:00 HS.

(88) 9.8835-7811

esporte@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - FINANÇAS Mais informações
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA 03 DE AGOSTO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.310-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 14:00H

(88) 3578-1161

financas@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - GESTÃO E PLANEJAMENTO Mais informações
LAMARK IRINEU DE ANDRADE

SECRETÁRIO(A)

RUA 03 DE AGOSTO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.310-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 14:00H

(88) 3578-1161

gestaoeplanejamento@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - INFRAESTRUTURA Mais informações
TADEU

SECRETÁRIO(A)

RUA 03 DE AGOSTO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.310-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 14:00H

(88) 3578-1161

infraestrutura@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - MEIO AMBIENTE Mais informações
DIOCELIA GRANGEIRO BEZERRA

SECRETÁRIO(A)

RUA 03 DE AGOSTO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.310-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H ÀS 14:00H

(88) 3566-1041

meioambiente@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE Mais informações
JOSUE

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA DOM QUINTINO , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.310-000

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 11:30H E 13:00H ÀS 17:30H

(88) 3578-1161

saude@umari.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE - TRANSPORTE Mais informações
ILMAR

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA DOM QUINTINO , Nº 10 - CENTRO - CEP: 63.310-000

DE SEGUNDA Á SEXTA FEIRA DAS 08:00HS ÀS 17:00 HS.

(88) 3578-1161

transporte@umari.ce.gov.br

bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta dorçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade.

Realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta

a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos.

O Gabinete do Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação, o assessoramento

Defender os interesses do Município em juízo ou fora dele

qualquer ato ou ação em que figure como autor ou réu, opoente ou assistente, ou qualquer forma, parte interessada;

A Secretaria Municipal de Administração tem a função de desempenhar atividades de planejamento

organização e controle nas áreas de recursos humanos - recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro dos servi

execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município.

Planejamento, organização, articulação, coordenação, integração

Coordenar a política municipal de assistência social cuja diretrizes estão pautados na Lei Orgânica de Assistência Social

LOAS na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município.

Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada

A formação plena do individuo, desenvolvendo sua percepção de mundo

de modo que possa agir com autonomia e responsabilidade ao interagir com o meio em que vive.

Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer

promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade

Dirigir e executar a política de administração fiscal

tributária do Município, administrando a receita tributária municipal.

A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEPLAG tem como funções coordenar as ações relativas ao cumprimento das metas governamentais nas Secretarias

Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, órgãos que integram o Poder Executivo

A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo

formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos.

conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;

Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação

A Secretaria Municipal de Saúde - SMS tem como principais funções formular

Coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em consonância com o Conselho Municipal

Especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços

planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre

Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

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