Alex Sandro Rufino Ferreira
Prefeito(a)
Mylena Pinheiro Alves
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000
de Segunda á Sexta Feira das 08:00h às 14:00 H.
(88) 8835-7861
controladoria@umari.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Rua 3 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000
de Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
(88) 3578-1161
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de Segunda á Sexta Feira das 08:00h às 14:00 H
(88) 3578-1161
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Secretário(a)
Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000
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financas@umari.ce.gov.br
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Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
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gestaoeplanejamento@umari.ce.gov.br
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Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
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(88) 3566-1041
meioambiente@umari.ce.gov.br
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saude@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000
de Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.
(88) 3578-1161
transporte@umari.ce.gov.br
bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta dorçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade.
Realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos.
O Gabinete do Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação, o assessoramento
Defender os interesses do Município em juízo ou fora dele
qualquer ato ou ação em que figure como autor ou réu, opoente ou assistente, ou qualquer forma, parte interessada;
A Secretaria Municipal de Administração tem a função de desempenhar atividades de planejamento
organização e controle nas áreas de recursos humanos - recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro dos servi
execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município.
Planejamento, organização, articulação, coordenação, integração
Coordenar a política municipal de assistência social cuja diretrizes estão pautados na Lei Orgânica de Assistência Social
LOAS na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município.
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada
A formação plena do individuo, desenvolvendo sua percepção de mundo
de modo que possa agir com autonomia e responsabilidade ao interagir com o meio em que vive.
Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer
promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade
Dirigir e executar a política de administração fiscal
tributária do Município, administrando a receita tributária municipal.
A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEPLAG tem como funções coordenar as ações relativas ao cumprimento das metas governamentais nas Secretarias
Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, órgãos que integram o Poder Executivo
A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo
formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos.
conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação
A Secretaria Municipal de Saúde - SMS tem como principais funções formular
Coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em consonância com o Conselho Municipal
Especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços
planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre
Licença, Agente: Tatyanne Lopes Batista Viana, Cargo: Visitador, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Nomeação, Agente: Pedro Alves Pinheiro, Cargo: Agente de Mecanica e Assistencia de Transportes , Secretaria: Secretaria Municipal de Transportes
Nomeação, Agente: Raimundo Silveira Neto, Cargo: Agente Supervisor do Setor de Identificação, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Nomeação, Agente: Francisco Geilson Alves de Lima, Cargo: Supervisor do Nucleo de Cadastro Imobiliário, Iptu e Itbi, Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Nomeação, Agente: Edson Leite da Silva, Cargo: Assistente de Garagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Transportes
Nomeação, Agente: João Paulo Rozendo de Araujo, Cargo: Agente Supervisor de Manutenção Predial, Secretaria: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
Nomeação, Agente: Sabrina Vieira Alves de Aquino, Cargo: Coordenador Especial de Apoio Administrativo, Secretaria: Procuradoria Geral do Municipio
Nomeação, Agente: Karla Beatriz Alexandre Bezerra, Cargo: Agente de Aperfeiçoamento Pedagógico, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Vicente Antonio Duarte Filho, Cargo: Agente de Mecanica e Assistencia de Transportes , Secretaria: Secretaria Municipal de Transportes
Nomeação, Agente: Maria Suelle Cesar Andrade, Cargo: Agente Supervisor de Unidades de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Ramon Dutra da Silva, Cargo: Agente de Publicações Oficiais, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Natalia Pinheiro Viana, Cargo: Agente de Aperfeiçoamento Pedagógico, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Rita de Cassia Rodrigues Bezerra, Cargo: Agente de Aperfeiçoamento Pedagógico, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Yandra Kamilly Gouveia Macena, Cargo: Agente Supervisor de Engenharia, Secretaria: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
Nomeação, Agente: José Hiemirton Rodrigues Fideles, Cargo: Agente Supervisor de Almoxarifado, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Erica Viana Carlos, Cargo: Agente de Aperfeiçoamento Pedagógico, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ryan Rodrigues Dutra, Cargo: agente Supervisor de Arquivo Público e Almoxarifado, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Nomeação, Agente: Lucas Freire Duarte, Cargo: Agente Supervisor de Educação Práticas Ambientais, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territori [...]
Nomeação, Agente: Francisco Vieira Pinheiro, Cargo: Agente Supervisor de Almoxarifado, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Maria Jessica Julião Brasil, Cargo: Agente Supervisor de Educação e Práticas Ambientais, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolviment [...]
Nomeação, Agente: Iracema Grangeiro Leite, Cargo: Agente Supervisor de Recursos Humanos, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Nomeação, Agente: Vicente Francisco Carminda, Cargo: Agente de Captação de Recursos e Projetos de Transportes, Secretaria: Secretaria Municipal de Transportes
Nomeação, Agente: Cicero José Duarte, Cargo: Agente de Mecanica e Assistencia de Transportes , Secretaria: Secretaria Municipal de Transportes
Nomeação, Agente: Gilcerlandia Ferreira Santana, Cargo: Agente de Aperfeiçoamento Pedagógico, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Jose Gabriel Feitosa Bento, Cargo: Agente Especial de Comunicação, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Elaine Cristina Cesar Macena, Cargo: Agente Supervisor do Paic/pnaic, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ismenia Alexandre Ferreira Sarmento, Cargo: Agente de Aperfeiçoamento Pedagógico, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Cicero Renato Ferreira de Sousa, Cargo: Agente de Politicas Públicas Ambiental, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territoria [...]
Nomeação, Agente: Joaquina Vicencia Romana do Nascimento, Cargo: Agente Especial de Comunicação, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Clara Emanuele Pinheiro Andrade, Cargo: Agente de Captação de Recursos, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.