1º - EXONERAR, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para compras, serviços e obras do Município de Umari-CE, com competência para processar licitações, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, composta pelos respectivos membros efetivos:
EXONERAR O PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICIPIO, o servidor DIOGO LIMA CRISPIM, inscrito no CPF Nº 024.551.953-09, para, no âmbito da Prefeitura Municipal de Umari, exercer as seguintes atribuições na modalidade de licitação denominada PREGÃO:
NOMEAR, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para compras, serviços e obras do Município de Umari-CE, com competência para processar licitações, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, composta pelos respectivos membros efetivos:
NOMEAR O PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICIPIO, o servidor DIOGO LIMA CRISPIM, inscrito no CPF Nº 024.551.953-09, para, no âmbito da Prefeitura Municipal de Umari, exercer as seguintes atribuições na modalidade de licitação denominada PREGÃO:
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre a suspensão do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 Umari/CE, e dá outras providências. Mirineide Pinheiro Moura, Prefeita Municipal de Umari, Estado do Ceeará, no uso das atribuições legais, Considerando a recomendação 0015/2020PmJIPR do Procedimento Administrativo Nº 09.2020.00004527-2 em tramitação no Ministério Público Estadual que Recomenda a SUSPENSÃO IMEDIATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DO CONCURSO PÚBLICO. Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Umari, publicado em 05 de março de 2020; Considerando o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Exoneração, Agente: Débora Áurea Rodrigues Fideles, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
CONCEDER LICENÇA A TITULO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO ao servidor público municipal LOMBARDO WILFRIDO LEITE, portador do CPF nº 769.307.693-04, do cargo efetivo de Agente Rural, por esta concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II L, da Lei complementa Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das Eleições 2020.
CONCEDER LICENÇA A TITULO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO ao servidor público municipal TELWES SILVA LIMA, portador do CPF nº 025.431.523-26, do cargo efetivo de MOTORISTA, por esta concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II L, da Lei complementa Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das Eleições 2020.
CONCEDER LICENÇA A TITULO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO ao servidor público municipal LENIZIA MARIA EVANGELISTA CARLOS, portador do CPF nº 583.420.795-20, do cargo efetivo de PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO NO ENSINO FUNDAMENTAL, por esta concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II L, da Lei complementa Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das Eleições 2020.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre a realização das provas objetivas do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 Umari/CE, e dá outras providências. Mirineide Pinheiro Moura, Prefeita Municipal de Umari, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Umari, publicado em 05 de março de 2020; Considerando o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
CONCEDER LICENÇA A TITULO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO ao servidor público municipal FRANCISCA AURILIA DE ANDRADE, portador do CPF nº 970.320.341.87, do cargo efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BASICA 1 AO 5 ANO, por esta concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II L, da Lei complementa Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das Eleições 2020.
Nomeação, Agente: Maria Suele Cesar Andrade, Cargo: Chefe de Divisão, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Exoneração, Agente: Ana Leticia Feitosa Bento, Cargo: Sub-secretário (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Licença, Agente: Maria Ivaneide da Silva, Cargo: Técnico de Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos para analisar documentos produzidos pela Prefeitura e Secretarias do Município, conforme Lei Municipal nº 335, de 17 de abril de 2020.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Licença, Agente: Karla Cristina Teixeira, Cargo: Auxiliar de Contabilidade, Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
, Agente: Cosmo Torquato de Andrade, Cargo: Vigia, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Vacância, Agente: Geralda Gomes Lopes da Silva, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Cria o Conselho Municipal de Política Cultural do Município Umari- CMPC estabelece suas competências, sua composição, seus órgãos e contém outras disposições.
Cria o Fundo Municipal de Cultura de Umari - FMC e contém outras disposições.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre a contratação de pessoal necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Nomeação, Agente: Francisca Maria da Silva, Cargo: Chefe de Setor, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Exoneração, Agente: Aparecida Freitas Lima, Cargo: Coordenadora - Creche Elpidio Honorio de Moura, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e Constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;