DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO, DE QUE TRATA O ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 106 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Umari, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO FERIADO E PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2021, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DO CARGO, DE QUE TRATA O ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 106 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÂO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA O INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO 01/2021, SUSPENDE O REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO PELA LEI 345/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS E FERIADOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE SUSPENÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Umari, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2021.
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Umari, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2021.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
DECRETO Nº 048, de 03 de novembro de 2020. PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 Umari/CE, e dá outras providências. Mirineide Pinheiro Moura, Prefeita Municipal de Umari, Estado do Ceeará, no uso das atribuições legais, Considerando a necessidade de realização das provas objetivas do concurso público. Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Umari, publicado em 05 de março de 2020; Considerando o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMITÊ PARA FINS DE ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Decreta PONTO FACULTATIVO o dia indicado e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Umari, Estado do Ceará, o Sra. MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas por lei: CONSIDERANDO o falecimento do Secretario de Agricultura do Município o Sr. ALEXANDRO LUCAS MACEDO, ocorrido na noite do dia 26 de setembro de 2020, que nesta oportunidade envia as mais fraternas condolências à família enlutada; CONSIDERANDO finalmente, prestar uma justa e singela homenagem póstuma;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES E MEDIDAS A SEREM APLICADAS AO FERIADO DE FINADOS, NO DIA 02 DE NOVEMBRO, PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.