
Alex Sandro Rufino Ferreira
Prefeito(a)

Mylena Pinheiro Alves
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000
de Segunda á Sexta Feira das 08:00h às 14:00 H.
(88) 8835-7861
controladoria@umari.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Rua 3 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000
de Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
(88) 3578-1161
gabinete@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000
de Segunda á Sexta Feira das 08:00h às 14:00 H
(88) 3578-1161
procuradoria@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000
Segunda A Sexta de 08:00h às 17:00hs
(88) 3578-1161
administrao@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Coronel Joaquim Leite , Nº 40 - Centro - CEP: 63.310-000
de Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.
(88) 3578-1161
agricultura@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Dom Quintino , Nº 288 - Centro - CEP: 63.310-000
Segunda A Sexta das 08:00h às 16:00h
(88) 3578-1161
assistenciasocial@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Dom Quintino , Nº S/N - Centro - CEP: 63.310-000
Segunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
(88) 3578-1161
cultura@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000
Segunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
(88) 3578-1161
educao@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000
de Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.
(88) 9.8835-7811
esporte@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000
Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
(88) 3578-1161
financas@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000
Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
(88) 3578-1161
gestaoeplanejamento@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000
Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
(88) 3578-1161
infraestrutura@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h às 14:00h
(88) 3566-1041
meioambiente@umari.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Dom Quintino , Nº SN - Centro - CEP: 63.310-000
Segunda A Sexta das 08:00h às 11:30h e 13:00h às 17:30h
(88) 3578-1161
saude@umari.ce.gov.br
Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000
de Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.
(88) 9.8835-7861
Secretário(a)
Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000
de Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.
(88) 3578-1161
transporte@umari.ce.gov.br
bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta dorçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade.
Realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos.
O Gabinete do Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação, o assessoramento
Defender os interesses do Município em juízo ou fora dele
qualquer ato ou ação em que figure como autor ou réu, opoente ou assistente, ou qualquer forma, parte interessada;
A Secretaria Municipal de Administração tem a função de desempenhar atividades de planejamento
organização e controle nas áreas de recursos humanos - recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro dos servi
execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município.
Planejamento, organização, articulação, coordenação, integração
Coordenar a política municipal de assistência social cuja diretrizes estão pautados na Lei Orgânica de Assistência Social
LOAS na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município.
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada
A formação plena do individuo, desenvolvendo sua percepção de mundo
de modo que possa agir com autonomia e responsabilidade ao interagir com o meio em que vive.
Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer
promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade
Dirigir e executar a política de administração fiscal
tributária do Município, administrando a receita tributária municipal.
A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEPLAG tem como funções coordenar as ações relativas ao cumprimento das metas governamentais nas Secretarias
Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, órgãos que integram o Poder Executivo
A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo
formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos.
conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação
A Secretaria Municipal de Saúde - SMS tem como principais funções formular
Coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em consonância com o Conselho Municipal
Sem competências até o momento.
Especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços
planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE CARGOS E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELA [...]
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 109/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
"Institui o Código de Conduta e Integridade (Compliance) dos Agentes Públicos do Município de Umari-CE, aplicável às relações com empresas prestadoras de serviços terceiri [...]
"Disciplina salvaguarda a aplicação do das medidas de Patrimônio Público nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para a [...]
"DECRETA RECESSO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENTRE OS DIAS 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A 11 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." [...]
"INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SMSPDS, ESTABELECE SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL E O CONSELHO MUNICIPAL DE SE [...]
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual PCA do Poder Executivo Municipal de Umari/CE, e d [...]
"Aprova o Plano de Contratações Anual PCA do Município de Umari, Estado do Ceará, para o exercício de 2026, e dá outras providências."
Férias, Agente: Francisca Gomes da Silva, Cargo: Gari, Secretaria: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
Férias, Agente: Gonçalo de Amarante Alves da Silva, Cargo: Eletricista, Secretaria: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
Férias, Agente: Cristiano da Silva Correia, Cargo: Entrevistador (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Férias, Agente: Erica Vieira Alves, Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Férias, Agente: Josue Barros Junior, Cargo: Enfermeira Plantonista, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Férias, Agente: Francisco Viana Alencar, Cargo: Motorista, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Férias, Agente: Francisco Fabio Mateus de Sousa, Cargo: Tratorista, Secretaria: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
Férias, Agente: Anayla Maria Grangeiro Gomes, Cargo: Atendente, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Férias, Agente: Francisco Garcia de Sousa, Cargo: Vigia, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Férias, Agente: Ivete Agusnelly Garcia Barros, Cargo: Atendente, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Férias, Agente: Telwes Silva Lima, Cargo: Condutor de Ambulância, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Férias, Agente: Jackson Ericeldo Silva Vieira, Cargo: Coveiro, Secretaria: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
"DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO COLETIVA DOS SERVIDORES COMISSIONADOS QUE INDICA PERTENCENTES AOS QUADROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, EM ATENÇÃO A NECESSÁRIA REALIZAÇÃO D [...]
"DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO (SEXTA-FEIRA), RATIFICA O FERIADO NACIONAL NO ÂMBITO MUNIC [...]
Nomeação, Agente: Francisco Everardo Silva Vieira, Cargo: Coordenador de Imunização, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Robson Miguel da Silva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
"DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO MUNICIPAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO (FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UMARI), PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVID [...]
Férias, Agente: Kassia Letissia de Lima Estrela, Cargo: Assistente Social, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Férias, Agente: Willame Feitosa Alves, Cargo: Digitador, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Férias, Agente: Gilvanilda Freire dos Santos, Cargo: Auxiliar de Almoxarifado, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Férias, Agente: Maria do Socorro Rogerio, Cargo: Agente Comunitário de Saúde, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Férias, Agente: Romario Gomes da Silva, Cargo: Tecnico em Edificaçoes, Secretaria: Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.