Prorroga prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Umari, correspondente ao Edital nº 001/2013 de 25 de outubro de 2013!
Dispõe sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Nº 8742 de 07 de Dezembro de 1993 e a Lei Municipal Nº 0170 de 16 de Maio de 2012.
Regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Nº 018, de Março de 1996, readequado pela Lei Nº 234, de 29 de Setembro de 2015.
Altera os valores das diárias constante no Anexo I, do Decreto nº. 006/2013, e dá outras providências.
Regulamenta a concessão de diária de viagem a agentes públicos dos órgãos da administração pública direta e indireta e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Umari, Sra. Mirineide Pinheiro Moura, no uso de suas atribuições a que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Umari, e: CONSIDERANDO: que o dia 28 de outubro de 2020, quarta-feira, é dia do servidor público, subsistindo ponto facultativo;