Credor/contratado: PALMIRA MARIA VIANA
CPF/CNPJ: ***.362.063-**
Valor contratado: R$ 6.000,00
Valor mensal: 500,00
Secretaria/Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social
DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/10/2025
Fim da vigência em 60 dias
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO ACOLHEDOR DO NÚCLEO ESPECIALIZADO - SANE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UMARI/CE.
Data da Rescisão: 30/01/2026
Formalização da decisão: CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DISTRATO
3.1 - Não convindo em continuar o vínculo contratual existente entre os mesmos, e por consequência a prestação dos serviços acima referido pelos motivos exposados, o que se deu de forma amigável, acordado entre as partes, não havendo desavença alguma, mas havendo sim, a conveniência para a Administração, pelo presente Instrumento, após requerimento pelo contratado, e análise (parecer) prévio por parte do setor jurídico, resolvem rescindir o Contrato Administrativo em questão, de comum acordo, mediante os termos deste Distrato, pelo que se comprometem a cumprir e fazer respeitar todos os seus dizeres.
3.2 - A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2023.10.11.1.
PARÁGRAFO ÚNICO - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.