EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022 Considerando a Lei Federal nº 8.069/ECA, de 13 julho de 1990 em seu Art. 132, estabelece que em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição. Considerando A Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, no capitulo IV, artigo 18, indica a mesma quantidade de conselheiros tutelares atuante, por mandato e artigo 25, parágrafo único verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direito declarará vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao primeiro suplente. Considerando Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em seu Art. 16. cita que ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga. O poder executivo CONVOCA o Suplente de Conselheiro Tutelar o Sr. EDUARDO DIAS DA CUNHA, para a substituição de Conselheiro Tutelar, devido licença de Férias de 30 (trinta) dias do Conselheiro, para a substituição de Conselheiro Tutelar, devido licença de Férias de 30 (trinta) dias do Conselheiro Tutelar o Sr. ANTÔNIO FABIO ALVES FERREIRA, podem este ser prorrogados conforme escala de férias daquela instituição. O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo máximo de três dias úteis como constante no art. 25 da Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, a partir da publicação desta munido dos seguintes documentos: ? Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; ? Cópia do RG (Identidade); ? Cópia do CPF; ? Cópia do Título Eleitoral; ? Cópia do comprovante de votação referente à última eleição ou certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral; ? Cópia do PIS/PASEP (frente e verso); ? Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (quando couber); ? Cópia autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade; ? Cópia do Comprovante de Residência atualizado; ? Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (CDI), a fim de comprovar quitação ou dispensa do serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino; ? 1(uma) Foto 3 x 4 recente. ? Número de conta bancaria e Agencia. O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica os convocados cientes de que serão convocados os próximos suplentes para assumirem o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do Município de Umari-CE. Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 31 de janeiro de 2022
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