Data da portaria: 29/06/2023
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2023.06.29.002 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidades com a LEI N° 343 de 13 de julho de 2020, que cria o Conselho Municipal de Política Cultural do Município Umari- CMPC. RESOLVE: Art.1º-NOMEAR: a partir desta data pelo período de 02 (dois) anos, os Mandatos como conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural do Município Umari- CMPC, os representantes dos órgãos e instituições abaixo relacionados: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: Secretaria da Educação: Maria do Céu Parnaíba Gomes - Titular Rita de Cassia Rodrigues Bezerra - Suplente Secretaria da Saúde: Elaynny Soares Alves - Titular Francisca Martins de Sousa Ricarte - Suplente Secretaria da Cultura: Tamires Dias da Silva - Titular Maria Ucena Cesar - Suplente Secretaria da Assistência Social e Cidadania: Kelsya Kennya Moreira Ramalho - Titular Maria de Fátima Bezerra - Suplente Secretaria de Esporte e Turismo: José Evangelista Lima dos Santos - Titular Antônio Emilton Vieira Barros Junior - Suplente. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Associações, Institutos e Cooperativas: Francisco Luis Teixeira dos Santos Associação Cultural Maria Bonita - Titular Raysse Santana Gouveia Associação Banda de Música Cirilo Alves - Suplente Artistas individuais: Paulo Roberto Soares da Silva Os Bambas - Titular Edna Rodrigues da Silva Instrumentista. - Suplente De coletivos: Francieudo Ramos da Silva Escola de Música Ana da Rabeca; - Titular Vicente Rodrigues da Silva Grupo de Caretas Vicente Karatê - Suplente Pontos de Cultura: Jose Gabriel Feitosa Bento Ponto de Cultura Junina Xamego Bom - Titular José Fernandes da Silva Representante o grupo de caretas José Augusto - Suplente Mestres da Cultura de Umari: Ana Soares de Sá Oliveira Mestra da Rabeca - Titular José Emilson Carlos de Sousa Mestre da Banda Municipal - Suplente Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, em 29 de junho de 2023.