Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
12/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
20/05/2026
Data da
ratificação:
20/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
20/05/2026
Valor estimado: R$
56.083,14 (cinquenta e seis mil e oitenta e três REAIS e quatorze centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA REALIZAÇÃO DE UMA AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL EM ALUSÃO AO DIA DAS MÃES, VOLTADA ÀS MULHERES ATENDIDAS PELOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
De acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021, após a cotação de preços e finalizado a fase de disputa de preços, através da oferta de lances, fora verificado o menor preço, adjudica-se àquele que possuir o menor preço e habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista.
Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa J MARIO FERRO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ n. 42.307.263/0001-98, não foi contingencial, prende-se ao fato de ter sido a empresa a apresentar o melhor preço, na qual verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, inferior ao regularmente orçado por esta entidade.
A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o praticado no mercado específico, conforme levantamento de custos (pesquisas de mercado) realizadas pela Central Única do Setor de Compras e Serviços deste Município, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N. 65, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos contratos administrativos.
Fundamentação legal
Regido pela Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese do artigo 75, inciso II e demais legislações aplicáveis.