Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
10/03/2026
Data da
ratificação:
10/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
10/03/2026
Valor estimado: R$
18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DO SERVIÇO ACOLHEDOR DO NÚCLEO ESPECIALIZADO SANE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Avenida Dom Quintino, 704, Centro, Umari/CE, de responsabilidade do Sr. FRANCISCO ALEX SILVA BARROS, residente e domiciliado na Rua Manoel Alves, 492, Centro, Umari/CE, inscrito no CPF sob o n. 832.528.943-00, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, além de possuir preço compatível com o praticado no mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
O preço pactuado nesse processo administrativo de INEXIGIBILIDADE de licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pela Comissão de Avaliação de Imóveis. Sendo que o valor ofertado pela locação do imóvel está compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos do processo.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso V, da Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores