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Lista de licitações.

DISPENSA: 2025.11.28.1 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 28/11/2025
Data da divulgação do extrato: 10/12/2025
Data da ratificação: 10/12/2025
Data da divulgação da ratificação: 10/12/2025
Valor estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM COMUNICAÇÃO, TAIS COMO: PLANEJAMENTO, ANÁLISE DE PRODUTOS TÉCNICOS E SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE IMAGENS, INSERÇÃO DE MÍDIA E ATUALIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UMARI/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
De acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021, após a cotação de preços e finalizado o prazo para apresentação de eventuais propostas, fora verificado o menor preço, adjudica-se àquele que possuir o menor preço e habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista. Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa MATHEUS MACEDO LOPES, inscrita no CNPJ n. 34.676.038/0001-09, não foi contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela a que apresentou o Menor Preço dentre aquelas participantes no processo e que o preço, conforme se pode constatar através da comparação dos valores apresentados pelas demais empresas e da proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, inferior ao regularmente orçado por esta entidade.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o praticado no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por empresas com ramo de atividades pertinente. Todavia, o critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas/orçamentos de preços. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos contratos administrativos.
Fundamentação legal
Regido pela Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese do artigo 75, inciso II e demais legislações aplicáveis.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/11/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação CICERO ANDERSON ISRAEL SOARES
Responsável pela Informação CICERO ANDERSON ISRAEL SOARES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico BRUNO ALVES JOSUÉ
Responsável pela Ratificação JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MATHEUS MACEDO LOPES 34.676.038/0001-09 VENCEDOR 30.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Aviso de Dispensa de Licitação PDF 2MB
Anexos PDF 5MB
Processo Administrativo PDF 883KB
Termo de Homologação PDF 211KB
Extrato da Homologação PDF 169KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/12/2025 CONTRATO ORIGINAL 12.12.2025/01 2025 MATHEUS MACEDO LOPES 30.000,00
2.500,00
12/12/2025
12/12/2026
VIGENTE

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