Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
21/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
21/03/2025
Data da
ratificação:
21/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
21/03/2025
Valor estimado: R$
9.600,00 (nove mil, seiscentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua Manoel Alves, 355, Centro, Umari/CE, de responsabilidade do Sr. MANOEL PARNAÍBA BEZERRA, residente e domiciliado na Rua 3 de agosto, 317, Centro, Umari/CE, inscrito no CPF sob o n. 156.779.233-20, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, além de possuir preço compatível com o praticado no mercado.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 74, inciso V, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
O preço pactuado nesse processo administrativo de INEXIGIBILIDADE de licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Engenheiro do Município. Sendo que o valor ofertado pela locação do imóvel estar compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos do processo.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso V, da Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores