Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
14/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/03/2025
Data da
ratificação:
14/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
14/03/2025
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA GARAGEM E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE UMARI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua 31 de março, 231, Centro, Umari/CE, de responsabilidade da Sra. MARIA IVONE DE BARROS, estabelecido na Rua Nova dos Aquinos, 44, Centro, Umari/CE, inscrita no CPF sob o n. 847.101.603-68, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, além de possuir preço compatível com o praticado no mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
O preço pactuado nesse processo administrativo de INEXIGIBILIDADE de licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Engenheiro do Município. Sendo que o valor ofertado pela locação do imóvel estar compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos do processo.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021