Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
23/03/2021
Data da
ratificação:
23/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
23/03/2021
Valor estimado: R$
18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DE PONTO DE APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA CAPITAL FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE UMARI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua Evaristo Reis, 309, Apartamento n. 408 - tipo B, Bloco G, Residencial Sambura, São João do Tauape, Fortaleza/CE, de responsabilidade do Sr. Marivaldo dos Santos Julião, residente e domiciliado a Rua Pereiro, 4014, São João do Tauape, Fortaleza/CE, inscrito no CPF n. 630.549.575-00, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, além de possuir preço compatível com o mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
O preço pactuado nesse processo administrativo de Dispensa de Licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pela Comissão de Avaliação de Imóveis. Sendo o valor ofertado pela locação do imóvel estar compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação retro mencionado, devidamente acostado aos autos deste processo.
Assim, o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no art. 24, inciso X, da Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações posteriores, verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.