Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
21/03/2023
Data da
ratificação:
21/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
21/03/2023
Valor estimado: R$
94.821,44 (noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e um REAIS e quarenta e quatro centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA REFORMA DA ESCOLA E. F. ANTÔNIO FERREIRA VIANA, LOCALIZADA NO SITIO CACHAÇO, E ESCOLA E. F. RAIMUNDO ALVES DE BARROS, LOCALIZADA NO BAIRRO ALTO PONTES, AMBAS NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
De acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021, após a apresentação de propostas de preços e finalizado o prazo para apresentação de eventuais propostas, fora verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço e habilitação jurídica, qualificação técnica, e regularidade fiscal.
Em relação à escolha, se deu em virtude de a empresa ter apresentado o menor preço para os serviços solicitados, de acordo com as propostas de preços (levantamento de custos) apresentadas pelo Município de Umari/CE, conforme mapa comparativo de preços.
Justificativa do preço
Contratação de serviços a serem prestados na reforma da Escola E. F. Antônio Ferreira Viana, localizada no Sitio Cachaço, e Escola E. F. Raimundo Alves de Barros, localizada no bairro Alto Pontes, ambas no Município de Umari/CE.
O serviço em pauta objetiva reformar os referidos educandários, possibilitando melhores condições aos discentes, docentes, funcionários e a população em geral.
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75, da Lei Federal n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no art. 75, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021.