Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
02/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
03/03/2023
Data da
ratificação:
03/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
03/03/2023
Valor estimado: R$
3.175.035,96 (três milhões, cento e setenta e cinco mil e trinta e cinco REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO N. 0050616-27.1999.4.03.6100) VISANDO A RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS TEMPESTIVAMENTE AO MUNICÍPIO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO A MENOR DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO VMAA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, em razão das justificativas apresentadas pela senhora Ordenador de Despesas e que foram confirmadas pela procuradoria jurídica do município, demonstrando que a empresa conta com grande experiência decorrente de seu desempenho anterior de natureza singular, prestação de serviço técnico especializado, estes dedicados exclusivamente a Administração Pública.
Por comprovar possuir (extratos de inexigibilidades decorrentes de outros municípios, apresentados no bojo na documentação) larga experiência na prática do mesmo objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões de qualidade, adequação e eficiência.
Por demonstrar que atende os requisitos para enquadramento como empresa de notória especialização no ramo pertinente ao objeto pretendido, ante a sua singularidade na execução dos serviços técnicos e de assessoramento a que se propõe, cujas características são inteiramente particulares e próprias.
Por demonstrar capacitação notória e singular para desempenhar os serviços a que se almeja ser contratado, possibilitando o seu funcionamento regular e a conclusão dos seus trabalhos, o que robora não só a especialização no ramo, como a singularidade dos serviços técnicos, na forma estabelecida pelo Art. 25 da Lei Federal 8.666/1993 c/c com o Art. 3º-A da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei n. 14.039/2020.
Por apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica.
E por fim, a empresa comprovou que possui Advogados devidamente inscritos e regulares junto a Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Seccional do Ceará), inclusive com larga experiência no mercado, uma vez que apresenta a conceituação e sua aplicabilidade sendo uma empresa conceituada no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios.
Diante do exposto, ficou caracterizado neste processo que se torna inviável a competição em face da singularidade e exclusividade da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, bem como da notória especialização da mesma.
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com os valores de mercado, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública. O valor total da contratação importa na quantia de R$ 3.175.035,96 (três milhões cento e setenta e cinco mil trinta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal e praticados em outros Municípios de porte semelhante para o objeto em questão, e, portanto, justificam o preço contratado.
A busca de outros profissionais habilitados a tal serviço, além de parecer esforço inútil, pode atrair profissionais não tão experientes na matéria que venham a colocar em risco a obtenção do direito pleiteado.
Fundamentação legal
A Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento no art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso III da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, art. 26, parágrafo único, incisos II e III da Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como no Art. 3º-A da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei n. 14.039/2020.