A prefeita Mirineide autorizou e foi executado na semana passada o pagamento de mais uma contrapartida do município para o programa garantia safra. Ao todo são 6 parcelas que o munícipio repassa nesta parceria com os governo federal e estadual que se aproxima de 30 mil reais, o mais importante é que estes repasses foram feitos dentro dos prazos o que conta como fator positivo para os agricultores numa eventual perca da produção acima de 50% no município. Ao agricultor resta uma pequena contra partida de sua responsabilidade.
Saiba mais sobre o GS:
Criado pela Lei 10.420 de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e institui o Benefício Garantia Safra com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico, (Clique aqui para norma vigente), situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Constituem recursos do Fundo Garantia-Safra:
I - a contribuição individual do agricultor familiar;
II - as contribuições anuais dos Estados e seus Municípios que aderirem ao Programa;
III - os recursos da União direcionados para a finalidade;
IV - o resultado das aplicações financeiras de seus recursos.
Desde o ano de 2007 a Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, através da Superintendência de Agricultura Familiar SUAF e da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola EBDA coordenam um conjunto de ações articuladas,visando a adesão das Prefeituras municipais e Agricultores Familiares ao Fundo com o de objetivo alcançarem seu potencial, cujos últimos dados revelam ser de 662 mil (dados SEPLAN), sendo 475.000 no semi-árido e destes 80% são público alvo do Programa, atendendo as condições observadas para a adesão ao Programa, constante no Decreto lei nº 4962, de 22 de janeiro de 2004 (clique aqui)
Com o intuito de incentivar a agricultura familiar, o Governo do Estado, está subsidiando 50% dos valores que deverão ser aportados pelas Prefeituras e das contribuições dos agricultores.
Veja a tabela:
Garantia Safra 2014/2015
Agricultor - 0,85% = 7,50
Município - 2,625% = 22,35
Estado - 14% = 119,00
União - 35% = 297,5
A prefeita Mirineide autorizou e foi executado na semana passada o pagamento de mais uma contrapartida do município para o programa garantia safra. Ao todo são 6 parcelas que o munícipio repassa nesta parceria com os governo federal e estadual que se aproxima de 30 mil reais, o mais importante é que estes repasses foram feitos dentro dos prazos o que conta como fator positivo para os agricultores numa eventual perca da produção acima de 50% no município. Ao agricultor resta uma pequena contra partida de sua responsabilidade.
Saiba mais sobre o GS:
Criado pela Lei 10.420 de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e institui o Benefício Garantia Safra com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico, (Clique aqui para norma vigente), situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Constituem recursos do Fundo Garantia-Safra:
I - a contribuição individual do agricultor familiar;
II - as contribuições anuais dos Estados e seus Municípios que aderirem ao Programa;
III - os recursos da União direcionados para a finalidade;
IV - o resultado das aplicações financeiras de seus recursos.
Desde o ano de 2007 a Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, através da Superintendência de Agricultura Familiar SUAF e da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola EBDA coordenam um conjunto de ações articuladas,visando a adesão das Prefeituras municipais e Agricultores Familiares ao Fundo com o de objetivo alcançarem seu potencial, cujos últimos dados revelam ser de 662 mil (dados SEPLAN), sendo 475.000 no semi-árido e destes 80% são público alvo do Programa, atendendo as condições observadas para a adesão ao Programa, constante no Decreto lei nº 4962, de 22 de janeiro de 2004 (clique aqui)
Com o intuito de incentivar a agricultura familiar, o Governo do Estado, está subsidiando 50% dos valores que deverão ser aportados pelas Prefeituras e das contribuições dos agricultores.
Veja a tabela:
Garantia Safra 2014/2015
Agricultor - 0,85% = 7,50
Município - 2,625% = 22,35
Estado - 14% = 119,00
União - 35% = 297,5
Deixe seu comentário