NOTÍCIAS

23-NOV-2017

Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017)

#Prefeito 23 DE NOVEMBRO DE 2017
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial – REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.

 

Deixe seu comentário

NOTÍCIAS MAIS RECENTES
#Desenvolvimento Há 220 dia(s)

DOCUMENTO DE PROPOSTAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO DE UMARI

VERSÃO PRELIMINAR DO DOCUMENTO DE PROPOSTAS DO PLANO DIRETOR

#MeioAmbiente Há 255 dia(s)

Diagnóstico Municipal do Plano Diretor Municipal Participativo de Umari/CE

Disponibilizamos a versão preliminar do Diagnóstico Municipal do Plano Diretor Municipal Participativo

#Festa Há 1 ano(s)

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA BARRAQUEIROS 2023

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA BARRAQUEIROS 2023

#Cultura Há 1 ano(s)

Estão abertas as inscrições para a Lei de incentivo cultural Paulo Gustavo.

Confira abaixo os editais e os links dos formulários para inscrição.

#umari Há 1 ano(s)

Radar da Transparência Pública

Visando contribuir para a transparência na administração pública a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

#DireitosHumano Há 1 ano(s)

PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR DE UMARI QUADRIÊNIO - 2024/2028

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umari/CE, no uso de sua [...]

#umari Há 2 ano(s)

Outubro Rosa

Outubro Rosa é uma campanha realizada anualmente para alertar e conscientizar a população sobre o câncer de mama.

#Festa Há 2 ano(s)

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA BARRAQUEIROS 2022

DE 01 A 08 DE SETEMBRO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NA PREFEITURA DAS 08 ÀS 12:00 H

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito