Data do decreto: 29/09/2022
Descrição: PROÍBE A VENDA E OCONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES,RESTAURANTES, MERCANTIS,ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E DEMAIS LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, NOS MUNICIPIO DE UMARI E DE ZERO ÀS 18 HORAS DO DIA 2 DE OUTUBRO DE 2022.