Credor: S L BEZERRA DE ANDRADE
CPF/CNPJ: 37.943.629/0001-85
Valor contratado: 145.213,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/03/2024
Fim da vigência em 110 dias
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE
Data da Rescisão: 23/05/2024
Formalização da decisão: Aplicar ao Autuado, Empresa Jurídica de Direito Privado S L BEZERRA DE ANDRADE, inscrita no CNPJ Nº 37.943.629/0001-85, sediada à Rua Monsenhor Frota, nº 1113, Centro, Icó-CE, CEP: 63.430-000, as penalidades a seguir descritas.
1) A Extinção do Contrato nº 14.03.2024/03, proveniente do Pregão n° 2024.02.22.1, da Prefeitura municipal de Umari, que teve como objeto: aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento dos programas de distribuição de merenda escolar da rede pública de educação do município de Umari/CE, nos termos dos arts. 137, I, e 155, III, da Lei Federal 14.133/2021;
2) A aplicação de Multa no importe de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, o que perfaz a quantia de R$ 7.260,65 (sete mil duzentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), devendo ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM, no prazo de até trinta dias consecutivos a contar desta notificação, nos termos do art. 156, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021; podendo, em caso de descumprimento, proceder o Ente Público com a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município por meio de CDA, a qual será protestada em cartório e/ou executada judicialmente;
3) Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Umari, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação desta notificação, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Pelo exposto, determina-se a:
a) devida publicação do inteiro teor da presente decisão administrativa nos meios necessários de publicação;
b) A ciência desta Decisão ao Setor de Licitação do Município, bem como a representante legal da Empresa Autuada, a SRª. SAMIA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE, portadora do CPF nº 068.934.273-01, para, caso queira, interpor recurso desta Decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do item 16.6 e 16.11 do Edital.