Credor: S L BEZERRA DE ANDRADE
CPF/CNPJ: 37.943.629/0001-85
Valor contratado: 145.213,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/03/2024
Vigência encerrada
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE
Data da Rescisão: 23/05/2024
Formalização da decisão: Aplicar ao Autuado, Empresa Jurídica de Direito Privado S L BEZERRA DE ANDRADE, inscrita no CNPJ Nº 37.943.629/0001-85, sediada à Rua Monsenhor Frota, nº 1113, Centro, Icó-CE, CEP: 63.430-000, as penalidades a seguir descritas.
1) A Extinção do Contrato nº 14.03.2024/03, proveniente do Pregão n° 2024.02.22.1, da Prefeitura municipal de Umari, que teve como objeto: aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento dos programas de distribuição de merenda escolar da rede pública de educação do município de Umari/CE, nos termos dos arts. 137, I, e 155, III, da Lei Federal 14.133/2021;
2) A aplicação de Multa no importe de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, o que perfaz a quantia de R$ 7.260,65 (sete mil duzentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), devendo ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM, no prazo de até trinta dias consecutivos a contar desta notificação, nos termos do art. 156, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021; podendo, em caso de descumprimento, proceder o Ente Público com a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município por meio de CDA, a qual será protestada em cartório e/ou executada judicialmente;
3) Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Umari, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação desta notificação, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Pelo exposto, determina-se a:
a) devida publicação do inteiro teor da presente decisão administrativa nos meios necessários de publicação;
b) A ciência desta Decisão ao Setor de Licitação do Município, bem como a representante legal da Empresa Autuada, a SRª. SAMIA LETICIA BEZERRA DE ANDRADE, portadora do CPF nº 068.934.273-01, para, caso queira, interpor recurso desta Decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do item 16.6 e 16.11 do Edital.