Credor: VICENTE LEITE BESERRA
CPF/CNPJ: 39.398.784/0001-93
Valor contratado: 36.800,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/09/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VISANDO À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE UMARI/CE
Data da Rescisão: 22/11/2021
Formalização da decisão: Pelo presente Instrumento, de um lado, como PRIMEIRA DISTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, através da Secretaria Municipal de Finanças, neste ato representada por seu Ordenador de Despesa, o Sr. Cristiano Rodrigues da Silva, residente e domiciliado no Município de Umari/CE.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, a empresa VICENTE LEITE BESERRA, estabelecida na Rua Francisco Batista de Almeida, 65, Rosário, Lavras da Mangabeira/CE, inscrita no CNPJ sob o n. 39.398.784/0001-93, neste ato representada pelo Sr. Vicente Leite Beserra, portador do CPF n. 005.352.703-80.
As quais têm ajustado entre si o presente instrumento particular de rescisão e distrato amigável inerente ao Contrato Administrativo n. 29.09.2021/01, firmado em 29 de setembro de 2021, mediante os termos e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - A rescisão amigável do contrato é um instituto previsto no artigo 79, inciso II, da Lei n. 8.666/93, a demandar observância acerca da conveniência da medida por parte da Administração Pública e, por suposto, vontade de ambas as partes calcadas nesse desiderato, senão vejamos:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
II - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração.