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#refis 13/07/2022 GABINETE DO PREFEITO REFIS 2022 O Município de Umari, instituí o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Tributários e Não Tributários, denominado REFIS Municipal 2022
#Administração 05/08/2019 GABINETE DO PREFEITO A Prefeita Marineide Pinheiro Moura em reunião com SISAR, A Prefeita Marineide Pinheiro Moura em reunião com SISAR, Secretário de Administração e Procurador Geral do Município, para tratar de sobre futuros abastecimentos em Umair.
#Prefeito 23/11/2017 GABINETE DO PREFEITO Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017) A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial – REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
#Obra 18/01/2016 GABINETE DO PREFEITO Gestão adquire tratores e implementos agrícolas A Administração Umari Rumo ao Progresso, nas pessoas da prefeita Neide e vice Sandro adquiriram dois tratores com vários acessórios que facilita a vida do homem do campo. Chegou em tempo hábil pois estamos no período da quadra invernosa e, compartilhando com o sentimento de promoção dos agricultores, do pequeno ao grande que necessitam destes equipamentos para o trabalho no campo, temos sido agraciado com as chuvas .
Desde o dia 13 deste, os agricultores estão sendo cadastrados e atendidos para o corte de terra. É a gestão incentivando a agricultura umariense.
Queremos parabenizar os que compõem a Administração Umari Rumo ao Progresso pelo feito, pois numa época de crise econômica a qual o país está enfrentando. Queremos também parabenizar os vereadores pois, como averiguamos houve a necessidade de abertura de crédito especial ao orçamento, e o legislativo municipal aprovou, o que possibilitou o pagamento dos equipamentos.
A equipe da prefeita Neide e vice Sandro e o Poder Legislativo não mediram esforços nesta aquisição. Parabéns a todos. Em nome dos trabalhadores rurais, muito OBRIGADO!
#Obra 17/12/2015 GABINETE DO PREFEITO Gestão municipal fazendo a história acontecer O Distrito do Pio X , muicípio de Umari, nos seus 59 anos, recebe neste dia 18 de dezembro de 2015 o Grupo Policial Militar - GPM.
A comunidade reinvidicou e a Adminitração Umari Rumo ao Progresso, prefeita Neide e vice Sandro, acatou!!! Atendendo-a e pensando no bem-estar dos municípes daquele Distrito Pio X, buscaram nos órgãos cabíveis e trazem esse benefício àquela comunidade.

Parabéns senhores gestores!!! São ações como esta que os tornam diferentes. Agradecemos também a atenção do Capitão Seginaldo C. Medeiros - Comandante da 2ª Cia. do 10º Batalhão da Polícia Militar.
www.umari.ce.gov.br
Emitido dia 03/05/2024 às 13:06:49